TERMOS DE ACEITE

Documentação necessária para a efetivação da sua matrícula:

RG e CPF;

Comprovante de endereço; Certificado de reservista (homens);

Diploma e histórico da graduação (com no mínimo seis meses de conclusão); Certidão de nascimento/casamento;

01 foto 3x4


OBS: Você receberá seu certificado após a apresentação de todos os documentos solicitados e da quitação das parcelas do seu pagamento recorrente.

 

TERMO DE CIÊNCIA DA PÓS-GRADUAÇÃO FAINSEP:

 

Declaro estar ciente das seguintes normas da FAINSEP: 


As datas das avaliações (Atividade Avaliativa) podem sofrer alterações, conforme a Instituição julgar necessário. Devo manter-me informado(a) pelas seguintes plataformas da Faculdade:

 

PortalEAD: www.nh3academy.com.br


Todos os comunicados, avisos e alterações, são direcionados via Lista de Transmissão pelo WhatsApp; 43-99179-5377


AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM CONSTAM NO AVA/MOODLE


  • 1 (um) “Atividade Avaliativa”, composta por 1 questionário, com 20 (vinte) questões objetivas, o qual terá atribuída nota de 0 a 10 que irá determinar a nota final. São permitidas 2 (duas) tentativas, que devem ser concluídas em até 360 minutos após iniciado. A 2ª oportunidade será disponibilizada automaticamente quando a nota for inferior a 7,0, que deve ser concluída em até 360 minutos após iniciado.
  • 1 (um) “Exame”, composto por 1 questionário, com 20 (vinte) questões objetivas, o qual terá atribuída nota de 0 a 10 que irá determinar a nota final. É permitida em uma única tentativa em até 360 minutos, a fim de alcançar a nota final mínima de 7,0. As tentativas deverão ser realizadas até a data de finalização do módulo.

Para ser aprovado no módulo o aluno deve:

  • Obter nota mínima 7,0 (sete) em uma das etapas avaliativas;
  • Obter Média Final igual ou superior a 7,0 (sete) obedecendo o seguinte critério:


MF = Média final


O prazo para conclusão de cada módulo consta no cronograma do curso. Caso não conclua dentro do prazo e não justifique por meio de requerimento, serei considerado(a) reprovado(a), tendo que requerer matrícula neste módulo novamente e arcar com o custo da carga horário do mesmo.


Informações gerais: o AVA-Ambiente Virtual de Aprendizagem, nele constam, para cada módulo, materiais didáticos e as duas etapas da avaliação. No Bloco Informações Gerais, disponível na página do curso, constam demais informações sobre o sistema de avaliação, o curso e orientações para solicitar serviços.


Conclusão do curso: o curso pode ser concluído no prazo mínimo de seis (6) meses e no máximo em doze (12) meses, a contar da data de matrícula no curso.


A equipe da faculdade, juntamente com seu parceiro, criou esse Termo de uso a fim de demonstrar o comprometimento sobre como você pode utilizar todas as informações deste Site.


Sobre os termos de uso e Licença


Ao acessar o ambiente virtual com os conteúdos do seu curso, você concorda em cumprir estes termos de serviço, todas as leis e regulamentos aplicáveis e concorda que é responsável pelo cumprimento de todas as leis locais aplicáveis. Se você não concordar com algum desses termos, está proibido de usar ou acessar este site. Os materiais contidos neste site são protegidos pelas leis de direitos autorais e marcas comerciais aplicáveis.


É concedida permissão para uso temporariamente dos materiais (informações ou software) no site: edulessenergy.com.br e de seu parceiro, apenas para visualização transitória pessoal e não comercial. Esta é a concessão de uma licença, não uma transferência de título e, sob esta licença, você não pode:


  1. modificar ou copiar os materiais;
  2. usar os materiais para qualquer finalidade comercial ou para exibição pública (comercial ou não comercial);
  3. tentar descompilar ou fazer engenharia reversa de qualquer software contido no site:www.nh3academy.com.br www.nh3
  4. remover quaisquer direitos autorais ou outras notações de propriedade dos materiais; ou
  5. transferir os materiais para outra pessoa ou ‘espelhe’ os materiais em qualquer outro servidor.



MANTENHA-SE ATUALIZADO!



REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. A FAINSEP – FACULDADE INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ –

credenciada para Educação a Distância pelo MEC, oferece, além dos cursos de Pedagogia, Sociologia, Administração, Gestão de Recursos Humanos e Formação Pedagógica para bacharéis e formados em curso superior de tecnologia, cursos de pós-graduação em nível de especialização, todos em conformidade com as normas contidas na Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.

Art. 2º. Essas resoluções do CNE, entre outras coisas, exigem: atividades de aprendizagem e avaliação.

Art. 3º. A Instituição poderá conceder ao aluno de especialização, dentro dos limites estabelecidos, aproveitamento de estudos, para a integralização curricular, de módulos frequentados em curso do mesmo nível ou em nível mais alto, em instituições credenciadas, observadas as seguintes normas gerais:

I - Tenha cursado, com aprovação, módulo/disciplina que guarde relação de correspondência com módulo do curso em que está matriculado, fixando-se como parâmetro mínimo para tal aferição, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático.

II - Tenha cursado o módulo/disciplina apresentado para fins de aproveitamento de estudos, há no máximo 10 (dez) anos.

III - A concessão de aproveitamento de estudos de módulos não poderá exceder a metade da carga horária do currículo do curso em que está se matriculando.

IV - O aproveitamento de estudos acadêmicos não gerará direito à isenção financeira.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


Art. 4º. Os cursos de especialização serão supervisionados pela Coordenadoria Geral de Pós- graduação.

Art. 5º. Cada curso será acompanhado por um coordenador acadêmico, com titulação mínima de mestre.

Art. 6º. Ao coordenador acadêmico compete:

I - acompanhar todas as atividades administrativas e acadêmicas do curso, zelando pelo cumprimento do seu projeto pedagógico, aprovado pelo Conselho Pedagógico.

II - acompanhar as atividades de docência e orientação acadêmica dos alunos;

III - assessorar a Coordenadoria Geral em decisões relacionadas ao curso;

IV - preparar a documentação relativa ao curso, para fins de aprovação ou avaliação pela FAINSEP;

V - elaborar e divulgar, antes do seu início, o cronograma do curso, zelando pelo seu integral cumprimento;

VI - garantir o lançamento das notas pelos respectivos professores dos módulos do curso, dentro dos prazos estabelecidos;

VII - zelar pelo regular funcionamento do curso, avaliar o seu resultado e elaborar relatório final, encaminhando-o à Coordenadoria Geral de Pós-graduação;

VIII - prestar, a qualquer tempo, todas as informações requeridas pela FAINSEP sobre o curso sob a sua coordenação.


CAPÍTULO III

DO MÉTODO DE PAGAMENTO


Os descontos, bolsas e valores promocionais (política de descontos) terão sua validade somente atendendo a condição de pagamento na data do vencimento.

O método de pagamento utilizado para a cobrança do curso será cartão de crédito no modelo parcelamento recorrente, ou seja, o lançamento é realizado todo o mês até que termine a opção de parcelamento escolhida pelo aluno (à vista, 12x ou 18x + matrícula). Caso o aluno tenha seu cartão cancelado, seja por solicitação ou por vencimento da validade de seu cartão o aluno deve entrar em contato com a contratada para solicitar regularização do método de pagamento.

O inadimplemento das parcelas implicará pagamento da parcela sem o desconto e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês e multa contratual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor devido, bem como correção monetária pelo índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).


CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA


Art. 8º. A matrícula é o ato de vinculação do aluno ao curso de especialização da FAINSEP.

§ 1º. É condição para matrícula que o interessado possua ensino médio.

§ 2º. Matrícula de portador de diploma de curso superior;

Art. 9 º. O candidato deverá enviar digitalmente, por meio do portal do aluno ou por e-mail destinado à secretária online, por ocasião de matrícula, os seguintes documentos de forma legível:

- via digital da Cédula de Identidade (R.G.) ou da CNH, ambas com data validade vigente;

- via digital do CPF;

- via digital do diploma do curso de ensino superior e/ou ensino médio e do histórico acadêmico, dependendo da escolaridade;

- via digital da certidão de casamento ou de nascimento;

- via digital do certificado de reservista (para homens);

- via digital do comprovante de residência;

- foto 3x4 digitalizada;

O candidato deverá entregar o diploma do curso superior com até o final do curso de pós-graduação.

Art. 10 º. O aluno poderá se matricular no decorrer do curso, considerando que os módulos possuem vigência de 30 dias corridos.


CAPÍTULO V

DA DURAÇÃO DOS CURSOS


Art. 14. Os cursos de especialização terão a carga horária mínima de 560 (quinhentos e sessenta) horas a serem cumpridas num intervalo de tempo compreendido entre 6 (seis) e 12 (doze) meses.

Parágrafo único. A eventual redução de prazo para menos de 6 (seis) meses, depende de avaliação do Conselho Pedagógico.


CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO


A avaliação da aprendizagem em cada módulo/disciplina do curso é composta de 1 (uma) etapa, a serem realizadas na plataforma Moodle:

  • 1 (um) “Atividade Avaliativa”, composta por 1 questionário, com 20 (vinte) questões objetivas, o qual terá atribuída nota de 0 a 10 que irá determinar a nota final. São permitidas 2 (duas) tentativas, que devem ser concluídas em até 360 minutos após iniciado. A 2ª oportunidade será disponibilizada automaticamente quando a nota for inferior a 7,0, que deve ser concluída em até 360 minutos após iniciado.
  • 1 (um) “Exame”, composto por 1 questionário, com 20 (vinte) questões objetivas, o qual terá atribuída nota de 0 a 10 que irá determinar a nota final. É permitida uma tentativa em até 360 minutos, a fim de alcançar a nota final mínima de 7,0. As tentativas deverão ser realizadas até a data de finalização do módulo.

Para ser aprovado no módulo o aluno deve:

  • Obter nota mínima 7,0 (sete) em uma das etapas avaliativas;
  • Obter Média Final igual ou superior a 7,0 (sete) obedecendo o seguinte critério:


MF = Ma


Onde:


MF = Média final

Ma = Nota da atividade avaliativa, da segunda oportunidade de atividade avaliativa ou terceira oportunidade de atividade avaliativa (Maior nota). Nota mínima para aprovação: Ma ≥ 7.


O prazo para conclusão de cada módulo consta no cronograma do curso. Caso não conclua dentro do prazo e não justifique por meio de requerimento, serei considerado(a) reprovado(a), tendo que requerer matrícula neste módulo novamente e arcar com o custo da carga horário do mesmo.


Art. 15. Caso o acadêmico não alcance a Média Final 7,0, ele poderá requerer junto à Coordenação de Pós-graduação a realização de mais 1 (uma) tentativa, que corresponde à 3ª oportunidade de o acadêmico tirar nota para aprovação.

Parágrafo único. A solicitação de 3ª oportunidade deverá ocorrer em até 15 dias corridos após o término do módulo. O pagamento de taxa é obrigatório.

Art. 16. Caso o acadêmico não realize uma das etapas avaliativas no prazo estipulado do módulo, ele deverá requerer nova tentativa de realização da Atividade Avaliativa e/ou Exame, que corresponde à 3ª oportunidade

Art. 17. Será considerado reprovado no módulo, o acadêmico que:

- Não alcançar a média final 7,0 (sete) e

- Não realizar a 3ª tentativa da Atividade Avaliativa e/ou Exame.

Art. 18. O acadêmico terá acesso às notas:

- Logo após a realização das avaliações na página gerada após o envio do questionário no Moodle;

Declaro estar ciente das seguintes normas da FAINSEP: No Sistema Acadêmico/Aluno on-line em até 10 dias corridos após o término do módulo.

Art. 19. O acadêmico reprovado poderá solicitar nova matrícula no módulo, dentro do período de oferta do curso em que estiver matriculado, obrigando-se ao pagamento dos valores estabelecidos pela Instituição.

Art. 20. O acadêmico poderá realizar Contestação de Questões da Atividade Avaliativa e/ou Exame preenchendo Formulário on-line, disponível no Moodle, na página do módulo ofertado, durante o período de oferta do módulo.

§ 1º. A resposta à Contestação de Questões deverá ser direcionada ao e-mail institucional do acadêmico em até 30 dias corridos após a conclusão do módulo.

§ 2º. Nos casos em que a contestação for deferida/acatada pelo Coordenador de Pós-graduação, a resposta deverá ser acompanhada do recálculo da nota.

Art. 21. Excepcionalmente, caberá ao professor, sob a supervisão do Coordenador de Pós- graduação, selecionar técnicas, instrumentos e critérios de avaliação discente que melhor atendam aos objetivos propostos para o módulo, em conformidade com o plano do módulo e o projeto pedagógico do curso.


CAPÍTULO VII

DO ACESSO AO MATERIAL


Art. 22. O material será completamente online, sendo que, para o aluno ter acesso, deverá fazer acesso logado no e-mail domínio cadastrado (preferencialmente Gmail) da instituição.

§ 1º O conteúdo e anexo dos módulos estarão disponíveis de forma integral e com possibilidade de acesso em qualquer momento para o aluno, inclusive após o término da pós-graduação pelo período de 12 meses.

§ 2º O conteúdo não poderá ser copiado eletronicamente, nem impresso.


CAPÍTULO VIII

DA CARTEIRA DO ESTUDANTE


Art. 23. O estudante terá direito a uma carteira do estudante mediante o pagamento de uma taxa e envio de uma foto 3x4 para elaboração.


CAPÍTULO VIV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO


Art. 24. Não é necessária a realização do trabalho de conclusão de curso.


CAPÍTULO X

DO CERTIFICADO


Art.25. Após a conclusão de todos os módulos, conforme estabelecido nesse regulamento, o acadêmico que possuir graduação por instituição devidamente credenciada e curso autorizado fara jus ao certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.

§ 1º Para alunos que não possuírem ensino superior ou não apresentarem comprovação de tal título no período estipulado, será concedido o certificado de qualificação profissional.

§ 2º. Para obter o certificado, o acadêmico deverá ter a sua situação acadêmica e financeira quitada.

§ 3º. O acadêmico que não renovar matrícula no módulo em que tenha sido reprovado dentro do prazo de 01 (um) ano, não terá direito ao Certificado de Conclusão do Curso de Pós-graduação Lato Sensu.


CAPÍTULO XI

DA APLICAÇÃO


Art. 26. As disposições deste Regulamento aplicam-se ao curso de Pós-Graduação de Eficiência Energética em Refrigeração Industrial desta Instituição. 


CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 27. As solicitações dos acadêmicos de especialização deverão ser protocoladas junto à coordenação no e-mail secretaria@lessenergy.com.br.



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Coordenação de Pós-Graduação




INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS


OBJETO:


O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços Educacionais pelo INSTITUTO LESS ENERGY- CNPJ 34.550.292/0001-58 em parceria com a FAINSEP, no ano letivo de 2024/2025, em favor do CONTRATANTE devidamente identificado no requerimento de matrícula, parte integrante deste instrumento, sendo que o seu deferimento é que dará efeito jurídico ao mesmo, nos termos do Regimento Geral da CONTRATADA, com as disposições do Artigo 206, incisos I e III, e Artigo 209 da Constituição Federal; do Código Civil Brasileiro, da Lei nº 8.078 / 90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais disposições legais.

Parágrafo 1º - O requerimento de matrícula somente será encaminhado para exame e deferimento pelo Coordenação do curso, quando todos os documentos estejam imputados pelo aluno no AVA/Portal do Aluno.

Parágrafo 2º - O presente Contrato terá validade a partir aceite online do mesmo pelo aluno (CONTRATANTE), onde o fez no momento da compra e no aceite dos termos no primeiro acesso a plataforma, validando a confirmação da matrícula.

Parágrafo 3º - O CONTRATANTE estará sujeito às normas do Regimento Interno da CONTRATADA e sua parceira, cujas determinações ficam fazendo parte integrante deste instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos;

Parágrafo 4º - Constitui a prestação de serviços educacionais em favor do CONTRATANTE pela CONTRATADA para o PERÍODO LESS ENERGY P-2024/2025 do curso de Eficiência Energética em Refrigeração Industrial.

Parágrafo 5º - Não estão incluídos no objeto ora contratado, os serviços especiais de recuperação, dependência, adaptação, reprovas, disciplinas optativas, taxas, emolumentos, certidões e declarações, que serão arcados à parte pelo CONTRATANTE;


CLÁUSULA PRIMEIRA : Da Contratada


Constitui obrigação da CONTRATADA prestar os serviços avençados no OBJETO do presente contrato, sendo de sua exclusiva competência a definição dos sistemas de plataformas virtuais de aprendizagem o AVA; dos professores e tutores integrantes do corpo docente; do calendário acadêmico; a orientação didático-pedagógica e a estipulação da carga horária dos módulos e do currículo do curso, assim como toda e qualquer atividade necessária para o fiel cumprimento pactuado e da legislação.


Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material exclusivamente virtual e on-line necessário para o desenvolvimento das atividades e avaliações pelo AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem. Excetuam-se quaisquer materiais impressos e suas remessas.



CLÁUSULA SEGUNDA: Do Valor


Como contra prestação pelos serviços contratados, relativos ao período objeto do pacto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor e nas condições abaixo descritas:


*O aluno receberá um link com o VALOR do CURSO / VALOR do CURSO com o DESCONTO (caso tenha recebido), quantidade de parcelas e o valor da parcela. Este comprovante será anexado como parte integrante deste instrumento.


Parágrafo 1º - O inadimplemento das parcelas implicará pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês e multa contratual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor devido, bem como correção monetária pelo índicedo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou outro que venha substituí-lo. No caso da CONTRATADA ter que recorrer a medidas judiciais para receber o seu crédito o CONTRATANTE pagará ainda as custas processuais e os honorários advocatícios que desde logo estão fixados em 20%.

Parágrafo 2º - Os valores originais do curso, assim como o valor e quantidades de parcelas, foram informados no ato da compra no link de pagamento, declarando desde já o CONTRATANTE estar ciente das condições de oferta e compra.

Parágrafo 3º - Os descontos, bolsas e valores promocionais (política de descontos) terão sua validade somente atendendo a condição de pagamento na data do vencimento. O não pagamento em qualquer uma das datas de vencimento implica na perda da condição especial de pagamento. Estando no direito de cobrança dos valores e nas condições originais do produto. Concedendo a CONTRATADA os respectivos descontos e benefícios para pagamento efetuado somente até a data de vencimento da respectiva parcela ou para o pagamento antecipado.

Parágrafo 3º - A CONTRATADA poderá proceder a inscrição do CONTRATANTE no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), em caso de inadimplência.

Parágrafo 4º - O pagamento das parcelas deverá ser realizado através do link PagSeguro de maneira recorrente até o final do parcelamento. Caso ocorra intercorrência, como cancelamento de cartão, bloqueio de cartão, entre outras, caberá ao CONTRATENTE entrar em contato com a CONTRATADA para comunicar e realizar a regularização dentro dos prazos acordados evitando a inadimplência.

Parágrafo 5º - As parcelas serão devidas na sua integralidade, inclusive no caso de abandono sem a comunicação devida a CONTRATADA.

Parágrafo 6º - A CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar taxas administrativas e certificação impressa, fixadas pelo Conselho de Administração. No caso de certificação digital não haverá cobrança de taxas e o pós-graduado deverá solicitar (via requerimento) após aprovação em todos os módulos pelo e-mail secretaria@lessenergy.com.br

Parágrafo 7º - No caso de reprovação em módulos por parte do CONTRATANTE, o mesmo deverá solicitar uma nova matrícula para os respectivos módulos, efetuando os pagamentos correspondentes, dentro do prazo de integralização do curso.


CLÁUSULA TERCEIRA: Da Vigência e Rescisão


O presente contrato vigorará durante o período letivo no qual o CONTRATANTE está matriculado.

Parágrafo 1º - Fica facultado à CONTRATADA rescindir o presente contrato no caso de no caso de não pagamento das contrapartidas neste instrumento tratadas, consoante o disposto nos artigos 475, 476 e 477 do Código Civil, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de receber o débito devidamente corrigido, na forma CLÁUSULA SEGUNDA;

Parágrafo 2º - O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato nas hipóteses de cancelamento da matrícula, através de requerimento assinado. Neste caso caberá ao CONTRATANTE o pagamento do mês subsequente, não cabendo qualquer restituição de valores pagos. Caso o aluno tenha feito um plano de pagamento maior do que o prazo para conclusão do curso deve pagar a proporcionalidade do período cursado.

Parágrafo 3º - Ambas as partes poderão pleitear a rescisão do contrato decorrente do descumprimento das cláusulas pactuadas.


CLÁUSULA QUARTA: Da Imagem


O CONTRATANTE e/ou seu representante legal autorizam expressamente neste instrumento a utilização da imagem do contratante para fins de divulgação e das metodologias de aprendizagem da CONTRATADA. Tal divulgação podendo ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio.


CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste


Com o propósito de manter o equilíbrio econômico e financeiro da CONTRATADA, fica pactuado que haverá correção anual, no valor da hora módulo, do curso contratado de acordo com o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), somente no caso de recontratação de módulos por motivo de reprovação.


CLÁUSULA SEXTA: Do Aceite e Ciência


O CONTRATANTE tem ciência e acorda que:


I. os cursos de Pós-graduação têm a carga horária e prazo para integralização, pré- estabelecidos nos respectivos Projetos dos Cursos. As exceções serão tratadas pelo Regimento da instituição parceira e Legislação Brasileira específica;

II. Deverá dominar o uso da Plataforma AVA, adotada pela CONTRATADA;

III. a utilização de meios ilícitos em provas on-line, exames e atividades como o plágio, implica em nota 0 (zero);

IV. Todas as movimentações de informações institucionais serão passadas, obrigatoriamente, pelo e-mail institucional ou aquele informado no momento da matricula, e portal do aluno, podendo, ainda, utilizar meios cibernéticos que os substituam.

V. terá seu certificado emitido como pós graduado, desde que atenda as regras do

Ministério da Educação e a legislação vigente no momento da conclusão do curso. E que em caso de ausência de qualquer uma das condições para este efeito receberá a certificação como de aperfeiçoamento de estudos.

VI. é necessário a quitação dos serviços prestados para a solicitação da emissão do certificado de conclusão do curso;

VII. o prazo para a conclusão do curso é de no mínimo 6 (seis) meses e no máximo 12 (doze) meses contados da data de contratação do mesmo pelo CONTRATANTE.


CLÁUSULA SÉTIMA: Dos Documentos


A entrega pelo CONTRATANTE dos documentos solicitados pela CONTRATADA é condição essencial à finalização do curso e respectiva retirada do Certificado de Especialista, devendo ser entregues à CONTRATADA no prazo máximo de 20 dias após a matrícula.

Parágrafo 1º - O acesso ao sistema eletrônico ficará indisponível ao aluno enquanto estiver pendente a entrega da documentação referida nesta cláusula, sem prejuízo das demais medidas pedagógicas e financeiras aplicáveis ao caso.

Parágrafo 2º - O CONTRATANTE é o único responsável pela veracidade das informações pertinentes aos seus dados pessoais bem como pela entrega e autenticidade da documentação exigida para fins de matrícula. No caso de constatação de irregularidade dos documentos apresentados pelo contratante, fica reservado a CONTRATADA, o direito de rescindir o contrato e/ou invalidar a certificação, sem qualquer prejuízo da mesma.


CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações do Contratante


O CONTRATANTE obriga-se ainda:

I - ao ressarcimento de danos materiais que, dolosa ou culposamente, causar ao estabelecimento ou a terceiros nas dependências deste.

II - observar as normas disciplinares e pedagógicas previstas no Regimento, no Regulamento Disciplinar.

III- a não entrar em sala de aula acompanhado de familiares, crianças e terceiros, salvo com expressa autorização da Instituição.


CLÁUSULA NONA: Da Declaração


O CONTRATANTE neste ato declara ter pleno conhecimento do Regimento Interno da CONTRATADA presente no Portal do Aluno e do Termo de Ciência presente no aceite realizado no ato da compra, ao qual fica inteiramente subordinado, passando o mesmo a fazer parte integrante do presente contrato, no que tange a direitos, obrigações e sanções previstas.


CLÁUSULA DÉCIMA: Do Certifcado de Conclusão


Ao término do curso, cumpridas as exigências e não existindo pendências junto a CONTRATADA, o(a) aluno(a) aprovado(a) no curso, respeitada a legislação educacional vigente, terá direito à expedição do seu Certifcado.

Parágrafo 1º: Realizar entrega da documentação prevista; aprovação em todos os módulos;

Parágrafo 2º: Cumpridas as condições estabelecidas, o respectivo Certifcado será expedido e disponibilizado ao (a) ESTUDANTE, no prazo de 90 dias, mediante requerimento formal pelo e-mail secretaria@lessenergy.com.br;

Parágrafo 3º: Deverá o CONTRATANTE estar com plena e total quitação dos serviços prestados e ter entregue todos os documentos solicitados, juntamente com o comprovante de quitação do curso;

Parágrafo 4º O não atendimento por parte do (a) ESTUDANTE das referidas exigências, ou de quaisquer outros impedimentos que impossibilitem a emissão do Certifcado, exime a instituição de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da assinatura do Contrato


Ao firmar o presente instrumento, as partes declaram ter conhecimento prévio das regras ora estabelecidas e aceitam todas as determinações do Regimento Interno da CONTRATADA, as demais obrigações constantes da legislação de ensino, ainda as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletiva e supervenientemente a matéria;

Parágrafo Único – Caso o CONTRATANTE for menor púbere, o assistente legal, que também assina o presente instrumento, declara que tomou conhecimento do requerimento de matrícula a ser assinado pelo CONTRATANTE e seu assistido do Regimento Interno e que presenciou a assinatura deste Contrato;


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Foro


Fica eleito o foro da Cidade de Londrina do estado do Paraná para dirimir quaisquer situações oriundas do presente contrato, sejam elas relacionadas a controvérsias e dúvidas, não cabendo

nenhum outro foro por mais privilegiado que possa vir a existir. E, por estarem justos e contratados, celebram o presente celebram o presente contrato de forma por digital.


Coordenação Instituto Less Energy